Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) e mais duas entidades do comércio contra a quarentena e manteve vigentes decretos estadual e municipal, para restrição a bares e restaurantes na cidade.
O recurso – agravo de instrumento – acabou nem sendo analisado pelo Tribunal. O relator, desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, constatou que não foram recolhidas todas as taxas necessárias.
“Os agravantes interpuseram o agravo, efetuando o recolhimento da taxa judiciária, mas deixaram de efetuar o recolhimento da despesa necessária à intimação do Agravado (código 120-1 guia do FEDTJ R$ 21,25).”
Em abril, ainda na primeira fase da quarentena, três entidades ajuizaram mandado de segurança coletivo – instrumento jurídico contra decisão de autoridade – para pedir a reabertura do comércio.
Na época, alegou que as decisões do prefeito Daniel Alonso (PSDB) e do governador João Doria (PSDB), que decretaram a quarentena em março e prorrogaram em abril, estavam provocando devastação nas atividades econômicas, com grave impacto social.
Alegou ainda que os decretos não tinham embasamento constitucional, diante da estabilização dos casos de Covid-19, que “não chegavam a 1% da população e ocupavam somente 2,84% dos leitos disponibilizados dos hospitais do município”, à época.
O juiz da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, recebeu a ação, mas negou pedido de liminar, que fez as entidades ingressarem com o agravo de instrumento. A Prefeitura, que já havia sido obrigada – pelo mesmo juiz – a seguir as diretrizes do Estado, foi intimada a se manifestar.
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