O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o aval para que o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) continue atrasando – ou escalonando – o pagamento de aposentadorias e pensões.
No ano passado, após uma série de atrasos, o Sindicato dos Servidores Municipais de Marília (Sindimmar) apresentou um mandado de segurança coletivo para obrigar o pagamento até o quinto dia útil de cada mês, no máximo.
Inicialmente, em outubro o pedido foi acatado de forma provisória – liminar – pela Vara da Fazenda de Marília.
No entanto, poucos dias depois o Ipremm recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento e conseguiu suspender a decisão de primeira instância.
Só recentemente o recurso do instituto transitou em julgado – ou seja, foi confirmado definitivamente. Na semana passada o juiz Walmir Idalêncio dos Santos mandou anotar no processo o resultado.
A desembargadora relatora Paola Lorena, que já havia suspendido a liminar obtida pelo Sindimmar no final de 2019, entendeu que “a dificuldade financeira vivida pelo município que impactou o orçamento e a gestão de recursos do Ipremm está provado nos autos”.
Ela apontou que a decisão provisória de primeira instância levaria o Instituto ao risco de ficar totalmente sem recursos.
“Todos os servidores inativos e pensionistas do município de Marília estão sendo pagos e sempre no mesmo mês seguinte a cada mês vencido; ao passo que, se imposta a abstenção (proibição) do pagamento escalonado, há risco potencial de que o Ipremm venha a ficar sem recursos para saldar sua folha de pagamento”, escreveu a desembargadora, que foi acompanhada pelos demais membros da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
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