Polícia

TJ reverte absolvição e condena por tráfico acusado de matar namorada menor

Leandro teve drogas e dinheiro apreendidos em apartamento (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), reformou a decisão em primeira instância e condenou Leandro Idalino de Marcos, de 48 anos, por tráfico de drogas, em Marília. Ele está preso desde o início deste mês, acusado de matar uma adolescente de 17 anos e de esfaquear a ex-companheira.

O acórdão é da 3ª Câmara de Direito Criminal, em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (24). A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa.

O réu havia sido absolvido pela 3ª Vara Criminal de Marília, após a desclassificação da acusação para porte de droga para consumo pessoal.

Leandro Idalino ganhou notoriedade neste ano ao protagonizar um dos crimes mais violentos de 2026. Segundo a acusação, ele matou a adolescente de 17 anos com quem mantinha relacionamento, em seu apartamento, e esfaqueou a ex-companheira nas proximidades de uma academia. A mulher já vivia sob constantes ameaças.

Denúncia de tráfico

De acordo com relatório policial, uma equipe da Polícia Civil encontrou drogas e dinheiro durante o cumprimento de mandado de busca em um apartamento na rua Hércules Galete, no Jardim Califórnia, em junho de 2024.

Foram apreendidas três porções de cocaína, quatro de maconha e comprimidos de ecstasy, além de cerca de R$ 10 mil em dinheiro guardados em um cofre.

A investigação teve início em procedimento relacionado a ameaças no contexto de violência doméstica. O mandado de busca tinha como objetivo localizar uma arma de fogo, mas resultou na apreensão dos entorpecentes.

No julgamento, os desembargadores entenderam que havia provas suficientes da prática de tráfico e destacaram que o acusado já possuía condenação anterior pelo mesmo crime, o que, segundo o acórdão, indicaria dedicação a atividades criminosas.

A decisão também determinou a perda do dinheiro apreendido, por não ter sido comprovada a origem lícita dos valores. O réu alegou que o montante seria proveniente da venda de um carro, atividade que afirmou exercer como profissão.

Leandro segue preso pelos crimes contra a adolescente e a ex-companheira. A condenação por tráfico ainda depende do trânsito em julgado para início do cumprimento definitivo da pena.

Carlos Rodrigues

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