O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da prefeita cassada de Pirajuí, Rosalina Sônia dos Santos, para suspender a comissão processante instaurada pela Câmara Municipal, que apura supostas infrações político-administrativas. Com a decisão, os trabalhos do Legislativo seguem válidos.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 7ª Câmara de Direito Público, ao analisar recurso apresentado pela defesa contra decisão de primeira instância que já havia negado pedido semelhante. Segundo a magistrada, não ficaram demonstrados, de forma imediata, os requisitos necessários para a concessão da medida.
No recurso, a prefeita alegou ilegalidades na condução do processo pela Câmara, incluindo cerceamento de defesa e perseguição política. Argumentou ainda que a comissão teria sido formada de maneira irregular e que prazos não teriam sido respeitados.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a legislação prevê a escolha dos integrantes da comissão por sorteio, o que, em avaliação preliminar, não caracteriza irregularidade. Sobre o prazo para emissão do parecer inicial, a decisão apontou que houve atraso de um dia, mas que isso, por si só, não invalida o processo, especialmente sem demonstração de prejuízo à defesa.
Também foram analisadas reclamações sobre falhas de comunicação e prazos curtos para manifestações. Segundo a decisão, a comissão registrou tentativas de intimação pessoal e recusas de recebimento por parte da defesa, além de participação ativa dos advogados nos autos, o que indicaria ciência dos atos.
A desembargadora ainda considerou legítima a decisão da comissão de indeferir alguns pedidos de prova, como o depoimento da denunciante e de uma testemunha. De acordo com o entendimento do TJ-SP, cabe à comissão definir quais provas são necessárias para a apuração.
A decisão menciona ainda que as denúncias se baseiam em documentos e em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apura contratações irregulares e nepotismo. Segundo o tribunal, há investigações sobre atos ocorridos já no atual mandato, incluindo a contratação de um parente da prefeita por meio de empresa.
Diante disso, o TJ-SP entendeu que, neste momento, deve prevalecer o interesse público na apuração dos fatos. O recurso não foi suspenso de forma imediata e o processo seguirá com manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público.
Cassação
Na última sexta-feira (12), após uma sessão extraordinária que durou cerca de nove horas e meia, a Câmara Municipal de Pirajuí decidiu cassar o mandato da prefeita Rosalina Sônia dos Santos, conhecida como Rosa da Ambulância.
A votação terminou com oito votos favoráveis à cassação e três contrários. Com o resultado, a prefeita perdeu o cargo de forma imediata, e a vice-prefeita Geronice Lemos de Oliveira Caldeira (Podemos) assumiu o Executivo de maneira interina.
Segundo a Câmara, a cassação ocorreu em razão de infrações político-administrativas relacionadas a contratações irregulares e à prática de nepotismo. A decisão seguiu o parecer da Comissão Processante, aprovado pela maioria dos vereadores em duas votações com o mesmo placar.
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