Vinicius e sua então secretária da Cultura, Taís Monteiro (Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou mais uma sentença de improbidade administrativa contra o deputado estadual e ex-prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSB), e a ex-secretária municipal da Cultura, Taís Monteiro.
Em novembro de 2019, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos, da Vara da Fazenda de Marília, reconheceu a prática de dispensa ilegal de licitação para a contratação da empresa Sotak Locações Ltda. – ME, no valor de R$ 111,9 mil, entre os anos de 2014 e 2016.
O relator da apelação, desembargador Osvaldo Magalhães, foi favorável aos réus e os livrou da decisão de primeira instância. O roteiro é praticamente o mesmo seguido por outra ação bastante parecida envolvendo os mesmos agentes políticos em acusações similares.
“Para que efetivamente pudesse se cogitar em ato de improbidade, tal como afirmado em relação ao réu/apelante Vinícius, seriam necessários elementos que indicassem o propósito fraudulento, a intenção de se furtar à realização da licitação, ou mesmo a desídia ou a conivência com uma situação sabidamente ilegal”, escreveu o relator sobre o ex-prefeito.
Em relação à Taís, no mesmo sentido, o desembargador apontou que não ficou provado “o intuito desonesto, fraudulento”.
Veja a decisão na íntegra, [clique aqui].
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