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TJ garante atendimento em psiquiatria infantil em Marília

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marília, condenando o Estado de São Paulo e o Município de Marília a providenciarem em até 90 dias atendimento na especialidade de psiquiatria infantil às crianças e adolescentes atendidos na rede pública de saúde local.

A ação foi proposta em razão da longa demora no atendimento psicossocial para transtornos mentais. As crianças e adolescentes aguardavam por mais de um ano na fila de espera para agendamento da consulta. O Ministério Público pediu a condenação do Estado de São Paulo e do Município de Marília a realizar a consulta em prazo de espera não superior a 30 dias.

A ação, entretanto, foi julgada improcedente pela Vara da Infância e Juventude de Marília, e o o Ministério Público recorreu da sentença. Na apelação, o Promotor de Justiça Jurandir Afonso de Freitas enfatizou o dever dos entes públicos em assegurar tratamento de saúde à população. Disse também que o dever de garantir saúde às crianças e aos adolescentes, em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, deve ser visto com absoluta prioridade.

No parecer elaborado pelo Promotor de Justiça Valter Foleto Santin, designado para auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, enfatizou-se que o direito à saúde, sobretudo quando se trata de atendimento de criança e adolescentes acometidos de problemas relacionados à saúde mental, deve ser efetivado de forma integral e eficiente.

No julgamento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso do MP-SP, reformando a sentença para condenar o Estado de São Paulo e o Município de Marília a providenciarem em até 90 dias atendimento na especialidade de psiquiatria infantil às crianças e adolescentes.

No acórdão, o relator Desembargador Issa Ahmed fundamentou a decisão no sentido de que “o diagnóstico precoce contribui para o aumento de chances de êxito do tratamento de patologias graves” e “no caso de doenças psiquiátricas, especialmente aquelas que se manifestam na infância e na adolescência, a precocidade na sua identificação se mostra ainda mais importante para a acurácia da terapia, podendo mitigar ou até evitar nefastos impactos na saúde e na vida de adolescentes e infantes acometidos por mazelas dessa ordem”, motivos pelos quais, acrescentou, a irrazoável demora no atendimento viola o princípio constitucional da eficiência administrativa.

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