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Justiça pune servidora do INSS que desviou R$ 554 mil

O Ministério Público Federal em Marília, obteve a indisponibilidade dos bens da técnica do INSS Gonçalina Joana Moreira Valentim, no valor de R$ 554,4 mil.

A servidora é ré em ação de improbidade administrativa por ter inserido dados falsos no sistema informatizado da Previdência Social para obtenção de benefícios indevidos. Também por solicitação do MPF, ela terá a aposentadoria cassada. As medidas determinadas pela Justiça Federal têm como objetivo garantir o ressarcimento dos danos materiais causados aos cofres públicos.

Os atos de improbidade foram cometidos entre o ano 2000 e agosto de 2012. Gonçalina se valeu da facilidade que o cargo lhe proporcionava para acessar o banco de dados informatizado do INSS e criar segurados fictícios, sem que qualquer processo físico de concessão dos benefícios tivesse sido instaurado. Os nomes dos falsos beneficiários recebiam o sobrenome da ré e o CPF de pessoas falecidas ou inexistentes, ou ainda o CPF da própria servidora ou de seus parentes.

Ao todo, Gonçalina criou 22 benefícios de forma fraudulenta, tendo recebido R$ 554,4 mil ao longo de 12 anos. Na maioria dos casos, a conta bancária indicada para pagamento estava em nome da ré. Durante auditoria realizada pelo INSS para apurar as irregularidades, a servidora confessou as fraudes, afirmando que os benefícios indevidos foram utilizados “para resolver problemas financeiros” que ela possuía à época.

Apesar de o procedimento do INSS ter sido concluído em novembro de 2012, em outubro de 2014 as penalidades administrativas ainda não haviam sido aplicadas nem os prejuízos ressarcidos, o que levou o MPF a ajuizar a ação de improbidade.

PEDIDOS

A decisão liminar aplicou as sanções previstas no art. 7º da Lei 8.429/92 (indisponibilidade de bens) e no art. 134 da Lei. 8.112/90 (cassação da aposentadoria). Além do ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos e da perda dos valores acrescidos ilicitamente, a ação do MPF pede que, ao final do processo, Gonçalina seja punida conforme o art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92. As sanções incluem a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

A ação civil pública de improbidade administrativa é de autoria do procurador da República Jefferson Aparecido Dias.

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