O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais alguns trechos da lei municipal que regulamenta a realização de rodeios em Marília e “autorizava crueldade contra os animais”.
O acórdão – como são chamadas as decisões dos desembargadores – foram proferidos no último dia 21 de maio, mas acabam de vir à tona por meio de comunicado feito pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
O órgão ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei número 8.104, de 26 de junho de 2017, pois entendeu que o texto autorizava “adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico”.
Um dos trechos questionados pela procuradoria traz a expressão “Team Roping”, em referência à prática conhecida no Brasil como “Laço em dupla”, que foi considerada prática nociva.
Outro trecho do texto legislativo declarado inconstitucional prevê “o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado”. Uma decisão liminar do TJ já havia suspendido tais trechos.
“A Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e daqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”, afirma a procuradoria.
Na mesma data o TJ também se posicionou trechos de uma lei parecida referente ao município de Pedreira.
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