Marília

TJ arquiva queixa contra Daniel por gasto com a Covid

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou o inquérito que investigava possível crime de responsabilidade do prefeito Daniel Alonso (PSDB) em meio à gestão de recursos no combate à Covid.

A investigação foi instaurada após pedido do deputado estadual Vinicius Camarinha, do mesmo partido. Contudo, o relator do processo, Francisco Orlando, acolheu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e determinou o arquivamento do inquérito.

Na representação, o parlamentar aponta que o sistema público de saúde do município teria entrado em colapso na capacidade de atendimento aos pacientes com Covid-19, o que acabou gerando grande no número de óbitos relacionados à doença.

A denúncia aponta ainda que a situação poderia ter sido evitada, se o chefe do Executivo tivesse adotado medidas mais efetivas no combate à disseminação do vírus e principalmente se fosse feito uso adequado dos recursos que o município recebeu dos governos federal e estadual.

Vinicius alega que “além de descumprir normas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais fixadas pelo Governo do Estado no Plano São Paulo, o prefeito de Marília não teria dado a adequada destinação aos cerca de setenta milhões de reais que teria recebido das esferas federal e estadual para enfrentamento da pandemia.”

Dentre os apontamentos, consta ainda que Daniel teria feito uso dos recursos para custear, indevidamente, despesas correntes, como o pagamento de salário de servidores, custeio do “Programa Saúde da Família”, repasses a hospitais e outros.

No processo, a secretaria da Saúde de Marília esclareceu que recebeu – para enfrentamento da Covid – R$ 33.936.594,86 em recursos federais, R$ 2.397.040 em recursos estaduais e R$ 74 mil em doações do Judiciário Parte destes valores foi empenhada ainda em 2020, o que teria sido comprovado com documentos.

A Procuradoria do Município juntou ainda atos de fiscalizações realizadas por agentes municipais (Vigilância Sanitária) em conjunto com a Polícia Militar, visando conter situações de aglomeração em diversos espaços privados da cidade, de acordo os decretos municipais.

“Conforme bem salientado pelo I. procurador de Justiça, de toda documentação juntada aos autos não emerge qualquer indício da prática de crime pelo prefeito. O julgamento acerca das opções adotadas pela municipalidade no enfrentamento da pandemia foge à seara penal, porque não dotadas de tipicidade e antijuridicidade ressalvadas as questões de competência da União, que serão examinadas pelo Ministério Público Federal”, pontua o relator.

O relatório diz ainda que o Ministério Público “não procedeu a mera investigação, mas sim a um verdadeiro trabalho de auditoria, considerando que não existia, na representação, a imputação individualizada e concreta de fato criminoso ao prefeito”, conclui sentença.

Daniela Casale

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