Política

Temer recua e decide conceder indulto de Natal

No apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino. Temer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Coluna do Estadão apurou que o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.

“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).

Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'”, o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.

“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.

“Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o órgão.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública “se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.

Agência Estado

Recent Posts

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias

Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…

4 horas ago

Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator

Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…

4 horas ago

Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…

4 horas ago

Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

4 horas ago

Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029

Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…

5 horas ago

Vídeo: com mega estrutura de lazer, Bild entrega oficialmente o Villá

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

5 horas ago

This website uses cookies.