O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) suspendeu a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 29/16, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de zeladoria nas unidades escolares de Marília.
A abertura dos envelopes com a apresentação das propostas da empresas interessadas estava marcada para ocorrer na última sexta-feira (11) a partir das 14h. A representação foi formulada pela concorrente Mrover Urbanização e Serviços.
A empresa foi contra o item do edital que exige a apresentação de Registro de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) como condição de habilitação.
Segundo o TCE, essa exigência não encontra amparo legal e poderá restringir a competitividade. Isso porque, a exigência de registro de SESMT com o objetivo de atestar qualificação técnica não é aplicável às hipóteses de contratos que têm por objeto os serviços de zeladoria.
Diante do entendimento do órgão fiscalizador, a Prefeitura terá que prestar informações para demonstrar a necessidade da exigência do registro. Enquanto isso, a licitação ficará suspensa.
Edital
O edital prevê a contratação de 68 postos de prestação de serviços de zeladoria, com dois zeladores cada, trabalhando 12 horas diárias de segunda a domingo e um posto de prestação de serviços de supervisor com veículo.
No total, a Prefeitura poderia pagar R$ 7,6 milhões pelos serviços realizados durante um ano.
Fonte: Matra
Técnica reduz riscos e tempo de internação, segundo médicos (Foto: Divulgação) O Hospital Beneficente Unimar…
Projeto do Fundo Social oferece capacitação gratuita em áreas como costura e serviços (Foto: Divulgação)…
Limpeza da rede de drenagem é ampliada para reduzir riscos de enchentes (Foto: Divulgação) A…
Ferramenta mede efetividade da tecnologia da informação nos municípios (Foto: Divulgação) O município de Tupã…
Ministério da Saúde aponta impacto do programa Agora Tem Especialistas (Foto: Agência Brasil) O Sistema…
Decisão foi tomada em julgamento virtual do plenário (Foto: Agência Brasil) Por unanimidade, o Supremo…
This website uses cookies.