Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, além de crime eleitoral.
Com o entendimento firmado pelo plenário da Corte, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em campanhas poderão responder em duas esferas distintas, desde que haja provas: na Justiça Eleitoral, pelo crime eleitoral, e na Justiça comum, por improbidade administrativa.
A definição ocorreu durante julgamento virtual do plenário do STF. A votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta-feira.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que as esferas de responsabilização são independentes. Segundo ele, caberá à Justiça comum analisar e julgar os casos de improbidade administrativa, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral.
Atualmente, os atos de improbidade administrativa são julgados na esfera cível, enquanto os crimes de caixa dois são de competência da Justiça Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou Alexandre de Moraes, com ressalvas.
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