Marília

TCE-SP julga regulares atos de Daniel no concurso de 2017

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regulares os atos da administração municipal – admissões e ações subsequentes – no concurso promovido pela Prefeitura em 2017. O processo foi realizado pela Fundação Vunesp. 

O concurso contratou motorista, operador de máquinas, arquivista, assistente social, auxiliares de escrita, bibliotecário, procurador jurídico, professores de educação física e psicólogos. 

Foi o primeiro de uma série de processos de contratação, por meio da Vunesp, reconhecida pela excelência e lisura dos certames. Até então, o município contratava empresas que se apresentavam como especializadas, mas que, em muitos casos, os concursos eram marcados por queixas de candidatos e demandas judiciais.

As admissões analisadas neste processo aconteceram em 2018 e foram remanescentes a outro procedimento do TCE, já analisado e com aprovação da Corte de Contas. 

A fiscalização confirmou que os cargos foram criados através de Lei Municipal, concluindo pela regularidade da matéria após ter verificado que foram observados os princípios legais que regem os concursos. 

As admissões foram condizentes com o quadro de pessoal, concluiu o TCE, que apontou ainda ter sido cumprida a ordem de classificação, em sentença do auditor Márcio Martins de Camargo. 

“Acolho, assim, o posicionamento da Fiscalização nos termos do que dispõem a Constituição Federal (…) e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, julgo legais os atos de admissão em exame, registrando-os”, finaliza o auditor. 

Carlos Rodrigues

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