Prefeito terá que pagar multa de R$ 3.400
Novamente o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou que a Prefeitura refaça o edital de licitação nº 306/2014, que tem por objetivo a compra de gêneros alimentícios para diversas secretarias.
Em maio deste ano, o órgão chegou a suspender o edital porque a Prefeitura não havia cumprido as determinações feitas pelo TCE para ampliar a participação de várias empresas. Após edição, o documento tornou a apresentar as mesmas falhas. Em setembro, a Prefeitura apresentou novo edital, porém novamente a fiscalização do Tribunal apontou a existência de erros.
Segundo a análise, o edital apresenta a reunião de itens estocáveis (queijo ralado) com refrigerados (requeijão). Também foi observada a mesma falha em relação ao excesso de especificações dos produtos requeridos. Vários pontos denotam possível reprodução da composição de alguma marca específica, já que desce a minúcias quanto ao tamanho da porção, calorias, etc.
Para o Tribunal , “a definição da composição dos alimentos não é algo simples, requer cautela e pesquisa das opções disponíveis, mormente tratando-se de alimentação infantil”. Por isso, o órgão sugeriu que a Prefeitura consulte o “Guia Alimentar para a População Brasileira”, emitido pelo Ministério da Saúde.
Diante dos erros novamente cometidos, o TCE determinou a reavaliação do edital de forma a reagrupar os produtos em lotes afins e das especificações dos produtos requeridos, limitando-se a requerer os elementos essenciais à sua identificação. Além disso, o atual prefeito terá que pagar multa de R$ 3.400,00 por não ter atendido as determinações anteriores do órgão fiscalizador.
Com informações da Matra
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