O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares os pagamentos feitos pela Prefeitura de Marília para a Associação dos Servidores Municipais, que supostamente visavam o custeio dos planos de saúde dos servidores nos anos de 2013 e 2014.
A decisão foi tomada com base em uma auditoria do TCE que apontou diversas irregularidades no processo.
Entre as práticas irregulares está o fato da Associação dos Funcionários Públicos Municipais ser intermediária dos pagamentos que a Prefeitura faz a título de custeio do plano de saúde dos servidores junto a Unimed.
A ausência de prestação de contas dos valores repassados pelos servidores também foi citada pelo TCE. Assim como ausência de justificativas e demonstração de vantagem para a associação servir de intermediária.
O Tribunal diz ainda que os repasses são classificados como subvenção social, sendo que a intermediação de plano de saúde não se configura como com atividade relacionada com o terceiro setor e, portanto, tais despesas são passíveis de licitação.
Segundo o relatório do TCE, além do repasse pela Prefeitura, a Associação recebeu no período analisado valores descontados dos servidores, mais recursos da Câmara Municipal e do Instituto de Previdência, tendo gerenciado o montante de R$ 11.613.155,94 só no exercício de 2013.
Na sentença, a auditora Silvia Monteiro, considerou que: “as justificativas apresentadas não foram capazes de afastar as irregularidades apontadas, evidenciando que o repasse foi realizado para o fornecimento de assistência médico-hospitalar aos servidores municipais, por meio de contratação da Unimed. Verifica-se da instrução dos autos que a Associação dos Funcionários Públicos de Marília tem sido utilizada há vários anos para burlar a realização do procedimento licitatório para a contratação do plano de saúde para os servidores municipais”, determinando que a atual administração municipal tome as providências necessárias junto à Câmara Municipal de Marília (no prazo de 60 dias) para adequar a legislação de regência e os procedimentos adotados para custeio da assistência médico-hospitalar aos servidores”.
A decisão também trás a recomendação para que a ASPMM abra uma conta específica para o recebimento e pagamento do plano de saúde e faça com transparência o controle dos recebimentos e despesas individualizadas. Com informações da Matra.
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