O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o Balanço Geral do Exercício de 2021 referente às contas do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).
Dentre os diversos apontamentos, constam pagamentos indevidos a servidores do setor de licitação da autarquia. O auditor Josué Romero decidiu que a quantia de R$ 135.280,53 deverá ser devolvida aos cofres do Daem.
“Considero excessivo o número de nove pregoeiros para a realização de 41 pregões (24 eletrônicos e 17 presenciais) durante o ano de 2021. Tendo em conta a anulação de dois desses pregões, temos uma média de 3,25 pregões/mês e R$ 17.047,25/mês de despesa com gratificação”, analisa Romero.
De acordo com o auditor, o valor mensal de R$ 2.147,31 destinado a funcionários que participaram na condição de pregoeiro em apenas “um ou dois” processos durante todo o ano é incoerente. O fiscalizador do TCE ainda ressalta que, em um dos casos, foi constatado que o servidor não teria participado de nenhum pregão.
Dos nove profissionais designados como pregoeiros, apenas três foram constatados com atuações regulares. Os outros seis servidores estariam realizando trabalho de apoio ao setor de licitações, “não fazendo, portanto, jus à gratificação em comento.”
Dentre os considerados irregulares, cinco funcionários deverão devolver R$ 25.767,72 cada. O último deverá realizar o ressarcimento de R$ 6.441,93. O total a ser retornado aos cofres públicos é de R$ 135.280,53.
Ainda foram constatados outros problemas, como no resultado da execução orçamentária, que foi apontado como deficitário, e na composição do Conselho Fiscal, indicada como irregular.
Além da devolução de recursos pelos funcionários, foi aplicada multa de 400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – o equivalente a R$ 13.704,00 – em face de Marcelo José de Macedo, que atuou como presidente do Daem de janeiro a setembro de 2021.
João Augusto de Oliveira Filho, que respondeu pela vice-presidência em setembro e pela presidência até o final do ano, foi multado em 200 Ufesps, sob o valor de R$ 6.852,00.
OUTRO LADO
O Marília Notícia entrou em contato com a diretoria do Departamento de Água e Esgoto de Marília, que enviou posicionamento em nota.
“Em relação à questão dos pregoeiros, o Daem esclarece que a decisão do TCE-SP não é definitiva e que a Procuradoria Jurídica da autarquia está providenciando o recurso necessário, pois não se vislumbra nenhuma ilegalidade, uma vez que somente se fazem aplicar as regras da legislação vigente.”
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