Marília

TCE julga irregular contas do Daem no exercício de 2020 e multa ex-presidentes

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) do exercício de 2020. Por conta da decisão, o órgão multou em 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – ou R$ 6.852 cada – os ex-presidentes Marcelo José de Macedo e André Luiz Ferioli.

A sentença é assinada pelo auditor Samy Wurman no dia 22 de novembro e foi publicada no Diário Oficial do TCE no último dia 30.

O órgão considerou o descontrole fiscal da autarquia, o não pagamento do aporte referente ao mês de novembro e o não empenhamento, dentro do exercício, das parcelas referentes ao mês de dezembro e 13º salário, para cobertura de déficit atuarial da previdência.

Além disso, entendeu como irregular o pagamento de gratificação a seis servidores que não teriam atuado como pregoeiros, o que teria descumprido a legislação municipal. Cada um deve devolver R$ 25.767,72 aos cofres do Daem, totalizando uma restituição de R$ 154.606,32.

Os ex-presidentes têm 30 dias para efetuarem o pagamento da multa e os servidores têm 60 dias para devolverem os valores recebidos, sob pena de multa por não acolherem a decisão. O Marília Notícia entrou em contato com os ex-gestores. Marcelo José de Macedo já afirmou que vai recorrer da decisão e o espaço segue aberto para André Luiz Ferioli.

MOTIVOS
A sentença traz uma série de balanços sobre a gestão financeira do Daem e dos esforços para universalização do saneamento básico.

Cita, inclusive, que a autarquia vem acumulando sentenças por irregularidades nas contas desde 2016. Destas, apenas 2016 não teve a sentença revertida em regular. Em 2017 houve a alteração para regular com ressalvas e determinação. Já 2018 e 2019 tiveram a decisão revertida por recurso. A sentença de irregularidades nas contas de 2021 ainda está em prazo de recurso.

Relatório de déficit orçamentário do Daem desde 2014 (Foto: Reprodução/TCE)

Ao final da sentença, o TCE ainda deixou uma extensa lista de orientações para a administração atual, dando ciência da decisão ao prefeito Daniel Alonso (sem partido), ao presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento (PSDB), e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

CONTAS NO VERMELHO

Dentre os argumentos do TCE para decisão por irregularidade nas costas está constatação do aumento relevante das dívidas de curto prazo em 125% e de longo prazo em 29,21%, com a redução do índice de liquidez imediata para 0,23, o que revela, segundo o órgão, uma possível solvência da autarquia.

Sobre os aspectos econômicos e financeiros, o departamento não andou bem. Conforme a decisão, obteve resultado orçamentário deficitário de R$ 7.959.110,38 ou 8,65% menor de suas receitas totais, ou seja, aumentando o resultado financeiro deficitário do exercício anterior, o qual passou de R$ 2.781.191,81 para R$ 10.401.010,40, o que é considero acima do limite do TCE.

Quanto à indisponibilidade financeira de curto prazo, o TCE diz que, para cada R$1 em dívidas, a autarquia mantinha apenas R$ 0,23 para o pagamento. Ou seja, tinha R$ 2.613.006,83 enquanto o pagamento deveria ser de R$ 11.414.4267,09.

DIVIDAS DE LONGO PRAZO

De modo igual, a dívida de longo prazo, em desfavor da saúde financeira da autarquia, teria apresentado aumento de 29,21% em relação ao exercício anterior, quando passou de R$ 17.376.381,04, em 2019, para R$ 22.451.786,74 em 2020.

O TCE diz que resultado ocorreu, em especial, pela celebração de termo de parcelamento de R$ 9.383.149,92, para quitação de dívidas referentes à conta de energia elétrica incorridas e não pagas no exercício entre de janeiro a abril de 2020.

ORIENTAÇÕES

Para a administração atual, o TCE determinou que sejam realizados estudos, visando à busca do equilíbrio econômico-financeiro do Daem; que o município continue envidando os esforços necessários visando aumentar a capacidade do sistema de coleta de esgoto; imprima esforços a fim de reduzir o estoque da dívida ativa; e proceda ao escorreito registro e escrituração dos precatórios judiciais.

Que conceda ainda a gratificação da função de pregoeiro somente ao servidor que de fato a desempenhe; promova ajustes para garantir a fidedignidade das informações, adequando a modalidade licitatória no Sistema Audesp; e proceda a devida convocação para as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo, assim como a apreciação dos balancetes mensais, em atendimento à legislação municipal.

Diz ainda para que adote providências para que os balancetes sejam assinados por todos os integrantes do Conselho Fiscal, nos moldes estabelecidos em Lei. E que devem as futuras fiscalizações acompanhar as providências anunciadas pela autarquia, as quais foram recomendadas pelo Controle Interno.

Ao Controle Interno foi determinada a redução de estocagem de materiais que não possuem rotatividade, para o mínimo prudencial (almoxarifado); ao levantamento físico e registro dos bens patrimoniais; e à realização diária da conciliação bancária (tesouraria).

O Marília Notícia questionou a Prefeitura sobre os apontamentos feitos pelo TCE ao Daem, mas não teve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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Marcelo Martin

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