O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou mais três contratos feito pelo ex-prefeito Mário Bulgarelli ilegal. Desta vez trata-se das dispensas de licitações de R$ 4,6 milhões para serviço de gerenciamento do lixo três vezes seguidas.
Os contrato assinados emergencialmente entre 2011 e 2012 previam o transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares produzidos na cidade.
A empresa CGR – Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda ficou responsável por levar o lixo de Marília para aterro sanitário licenciado pelos órgãos de controle ambiental num total estimado de 36 mil toneladas para o período de 180 dias, que foram prorrogados.
Além de Bulgarelli, seu então secretário de Serviços Urbanos, José Expedito Carolino, também foi considerado responsável pela irregularidade. Eles foram condenados a uma multa de R$ 5.140.
A decisão é da Primeira Câmara do TCE, seguindo o voto do relator substituto, Valdenir Antonio Polizel. A publicação no Diário Oficial do Estado aconteceu nesta terça-feira (9).
O entendimento é de que a situação de emergência não justifica a assinatura de três contratos seguidos. A administração tinha a responsabilidade de resolver a situação dentro do que está previsto na lei.
Outro lado
Bulgarelli alegou durante sua defesa que a situação era de emergência, já que a Cetesb havia interditado o aterro de Marília e o processo licitatório aberto anteriormente da dispensa de licitação não teve prosseguimento.
Havia ainda, de acordo com o ex-prefeito, “necessidade de projeto para o novo sistema de tratamento dos resíduos de Marília” e “inexistia local adequado para disposição dos resíduos sólidos domiciliares”.
A licitação fracassada não teria ido para frente por “circunstâncias alheias à vontade da municipalidade”, como “alterações no projeto ambiental e que levaram tempo suficiente que justificassem a abertura deste novo processo emergencial”.
O risco era de acúmulo de lixo nas ruas da cidade, de acordo com o chefe do Executivo municipal naquela época.
“Muito pior seria a ausência do contrato de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos no Município cuja consequência seria a provocação séria de um dano ambiental sem precedentes e de forma irresponsável”, alegou.
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