O TC (Tribunal de Contas) determinou à Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) a retificação de seu edital de licitação, que visava a aquisição de cestas básicas, em dois quesitos. A autora do pedido de suspensão da licitação é a empresa Gicless Serviços Ltda.-ME.
A empresa criticou a exigência de apresentação de certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal em relação a tributos imobiliários, porque apenas tributos relacionados ao objeto licitado (cestas básicas) poderiam ser pedidos e afirmou que faltaram critérios objetivos para a análise e julgamento de amostras.
Após as observações, o edital de licitação foi suspenso pelo TC e a Emdurb foi chamada para esclarecer as informações. Assim, o órgão afirmou que em relação à alegação da exigência de certidão imobiliária em seus editais, não houve problemas para a participação de interessados, pois duas empresas haviam se cadastrado para participar da disputa, “comprovando a manutenção da competitividade e demonstrando que a intenção da representante era a de tumultuar ou dificultar a realização do certame”. A respeito da demanda de amostras, afirmou que seria exigida apenas da empresa classificada em primeiro lugar.
Porém, para o TC prospera orientação de que não se pode exigir prova de regularidade em relação a tributos não relacionados com o objeto licitado. Em relação à requisição de amostra, o órgão afirmou que apesar de corretamente deslocada para o vencedor da fase de habilitação, não há no edital definição acerca dos critérios a serem utilizados para sua avaliação, prejudicando a ampla transparência e objetividade que devem nortear a disputa.
Fonte: Matra
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