Um tatuador de 27 anos, condenado pela Justiça e procurado desde o início do mês, após descumprir regras do regime aberto e cometer novo delito, se apresentou na Central de Polícia Judiciária (CPJ) na tarde desta segunda-feira (21).
Segundo o registro de ocorrência, ele foi à delegacia espontaneamente, onde teve a documentação checada, foi submetido a uma revista pessoal e recolhido à carceragem.
Mandado de prisão foi expedido em 10 de outubro pela Vara de Execuções Criminais da Comarca de Marília. O mandado resultou da regressão cautelar do regime aberto para o semiaberto, após o indiciado ter descumprido as condições da pena, imposta em caso que envolve o tráfico de drogas.
O tatuador teria sido beneficiado com a progressão ao regime aberto, mas, durante o período, teria cometido um novo delito e falhou em comparecer às obrigações estabelecidas pela Justiça.
A Lei de Execução Penal, no artigo 118, estabelece que, ao praticar crime doloso, o apenado pode ter sua pena transferida para um regime mais rigoroso.
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