Um homem detido na manhã desta sexta-feira (12) sob suspeita de envolvimento em incêndio de grandes proporções às margens da rodovia SP-294, em Marília, foi liberado pela Polícia Civil na tarde do mesmo dia.
A decisão pela liberação do acusado teve como base um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que não se pode justificar a prisão em flagrante pela mera presença do acusado no local dos fatos.
O suspeito foi visto correndo próximo ao local das chamas e estava com uma mochila. Policiais rodoviários não flagraram o momento em que o fogo foi ateado. Com o acusado, contudo, foram apreendidos um isqueiro laranja e dois frascos contendo líquido não identificado, lacrados pela perícia.
No registro da ocorrência, a Polícia Civil destacou: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prisão em flagrante exige a presença de elementos objetivos que evidenciem a autoria e materialidade do crime no momento da prisão, o que não se verifica no presente caso”.
O incêndio já consumiu mais de 200 hectares (o equivalente a 280 campos de futebol), e pode avançar devido ao tempo seco, apesar do controle das chamas na manhã deste sábado (13). Bombeiros seguem atuando no combate ao fogo.
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