O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs.
Com a decisão da Suprema Corte, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que entenderem.
A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). No STF, foi questionado o artigo 254 do estatuto, que prevê multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
A questão começou a ser julgada no STF por meio de uma ação impetrada pelo PTB em 2011, na qual a legenda questionou o pagamento de multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
O julgamento foi retomado com voto do ministro Teori Zavascki. O ministro entendeu que as regras de classificação indicativa têm efeito de recomendação sobre o conteúdo dos programas, mas não pode ser tratado como obrigação para as emissoras. Para Teori, o modo de veiculação atual é ineficiente.
— O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão. Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas no decorrer não há nenhuma indicação.
Fonte: R7
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