Dilma Rousseff entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão de impeachment que a destituiu da Presidência na quarta-feira e obrigar o Senado a fazer nova votação.
O pedido será apreciado pelo ministro Teori Zavascki, de acordo com o STF. Ele foi determinado como relator do caso por meio de sorteio. Na prática, o presidente Michel Temer voltaria a ser interino até a conclusão do STF sobre a ação. Em discurso na tarde desta quarta, Dilma já havia afirmado que iria recorrer “em todas as instâncias”.
O meio processual escolhido por Dilma foi um “mandado de segurança”, pois não cabe recurso contra o julgamento feito no Senado Federal, explica o texto da ação, que diz buscar sua proteção de um julgamento que foi feito fora dos limites impostos pela Constituição. “Trata-se de direito ao devido processo legal e ao julgamento em conformidade com a Constituição Federal”, afirma o texto.
“Com efeito, pretende-se obter do STF provimento que reconheça que alguns dos tipos que compõe a Lei 1079 estão em contradição com o texto Constitucional, não sendo aptos a justificar a decisão de condenação; bem como que determine que o julgamento seja restrito aos fatos contidos na autorização para instauração do processo, proferido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de acordo com o relatório aprovado por aquela Casa Legislativa”, destaca uma parte da ação.
“Em síntese: no julgamento por crime de responsabilidade (a) não podem ser aplicados preceitos inconstitucionais e (b) devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, impossibilitando se ao relator agregar fatos novos ao curso do processo. Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante (Dilma Rousseff)”, explica.
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