Política

STJ retoma na terça julgamento de recursos de Flávio Bolsonaro por ‘rachadinhas’

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará na próxima terça, 16, o julgamento de dois recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que podem implodir as investigações sobre desvio no gabinete do filho do presidente na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

No final de fevereiro, por quatro votos a um, o STJ anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Flávio, ocasionando o maior revés sofrido pelo Ministério Público do Rio desde a abertura do inquérito em 2018. A decisão determinou que os promotores retirem da apuração todas as informações obtidas pela quebra do sigilo do senador e de outros 94 alvos, incluindo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

A medida também esvaziou a denúncia apresentada contra Flávio no ano passado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O voto que foi seguido pela maioria dos ministros da Quinta Turma foi proferido pelo ministro João Otávio de Noronha que, conforme antecipado pelo Estadão, costurou uma saída jurídica para beneficiar o filho do presidente. O ministro já antecipou que deverá atender a defesa de Flávio nos outros dois pedidos.

Após a derrota no caso da quebra de sigilo, o relator dos recursos, ministro Felix Fischer, manobrou para adiar a discussão dos pedidos restantes da defesa. O magistrado requisitou novas informações ao Tribunal de Justiça do Rio, o que motivou a defesa de Flávio a recorrer sob argumento que Fischer não pode cobrar novas diligências em um julgamento já iniciado.

Os dois recursos restantes miram o compartilhamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio e as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da , desde o início das investigações.

Em relação ao Coaf, os advogados alegam que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. No caso de Itabaiana, a defesa do senador argumenta que, após a Justiça do Rio reconhecer o foro de Flário perante o Órgão Especial, as decisões do magistrado no caso devem ser anuladas.

Agência Estado

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