Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um habeas corpus da defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto
A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda pode entrar com recurso.
Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais – direito previsto na Lei de Execução Penal
O pai de Isabella cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach.
O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal.
Ao julgar o pedido, o ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. “O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de ‘Rorschach’ para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade”, afirmou na decisão.
O MP-SP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito. O jornal O Estado de S. Paulo entrou em contato com o escritório do advogado, Roberto Podval, mas a secretária informou que ele estava em viagem e retornaria oportunamente. Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se manifestou.
A morte de Isabella, então com cinco anos, aconteceu em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada – pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017.
Vítima teve óbito constatado ainda no local (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de trânsito…
Bild promoveu coquetel para compradores do Villá (Foto: Geovana Rodrigues/Marília Notícia) Há bairros que carregam…
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
This website uses cookies.