Brasil e Mundo

STJ concede semiaberto a Nardoni com direito à saída temporária

Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um habeas corpus da defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto

A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda pode entrar com recurso.

Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais – direito previsto na Lei de Execução Penal

O pai de Isabella cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach.

O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal.

Ao julgar o pedido, o ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. “O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de ‘Rorschach’ para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade”, afirmou na decisão.

O MP-SP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito. O jornal O Estado de S. Paulo entrou em contato com o escritório do advogado, Roberto Podval, mas a secretária informou que ele estava em viagem e retornaria oportunamente. Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se manifestou.

A morte de Isabella, então com cinco anos, aconteceu em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada – pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017.

Agência Estado

Recent Posts

Dois homens são presos pela PM tentando furtar cabos telefônicos em Marília

Dois homens, ambos de 40 anos, foram presos em flagrante na noite de sexta-feira (23)…

46 segundos ago

Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli

Família Dias Toffoli; irmãos receberam o primeiro nome de José e as filhas, Maria (Foto:…

2 horas ago

MAC enfrenta o São Bernardo fora de casa na estreia da Série A3

Lance de partida anterior entre MAC e São Bernardo (Foto: Léo Carrara/MAC) O Marília Atlético…

3 horas ago

Marília deve ter fim de semana de calor antes de mudança no tempo

Altas temperaturas devem ser registradas nos próximos dias em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A…

4 horas ago

Unimar realiza 15ª edição da Sipat e reforça ações de prevenção no trabalho

Iniciativa integra o calendário institucional e reúne colaboradores em uma programação voltada à conscientização (Foto:…

5 horas ago

Quintana apresenta novos equipamentos e autoriza obras no Centro de Fisioterapia

Ações, segundo a Prefeitura, integram um conjunto de investimentos (Foto: Divulgação) O governo de Quintana…

5 horas ago

This website uses cookies.