Brasil e Mundo

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.

CASOS JULGADOS

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Agência Brasil

Recent Posts

Prefeitura realiza nebulização noturna em bairros de Tupã nesta quarta

A Prefeitura de Tupã realiza nesta quarta-feira (18), a partir das 18h, uma nova etapa…

2 horas ago

Empresas no Lucro Presumido: Justiça suspende aumento de IRPJ e CSLL

Angelo é um advogado tributarista, com mais de 20 anos de carreira (Foto: Divulgação) Uma…

2 horas ago

Farmácia do Hospital Beneficente Unimar é destaque em revista do setor

Reprodução: Divulgação A Farmácia do Hospital Beneficente Unimar (HBU) foi destaque na edição do primeiro…

2 horas ago

Dori abre vagas em Marília com seleção no formato ‘portas abertas’

A indústria de alimentos Dori Ferrara abriu vagas de trabalho em Marília para as funções…

2 horas ago

Educação de Marília define classes para 115 professores selecionados

(Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília realizou na manhã de sexta-feira (13), na sede da…

2 horas ago

Reformas em Centros Dia avançam e melhoram estrutura de unidades em Marília

Centros Dia são equipamentos voltados ao atendimento de pessoas idosas durante o período diurno (Foto:…

2 horas ago

This website uses cookies.