A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo, segundo a Corte. A decisão decorre de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investigou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos em defesa de sanções contra autoridades brasileiras.
De acordo com a PGR, a investigação da Polícia Federal apontou que Eduardo Bolsonaro teria participado de articulações para a adoção de tarifas contra exportações do Brasil, suspensão de vistos de autoridades e aplicação da Lei Magnitsky. Com o recebimento da denúncia, será aberta ação penal, fase na qual o deputado poderá apresentar provas, indicar testemunhas e solicitar diligências.
O julgamento virtual teve início às 11h. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pelo recebimento da denúncia. O voto restante será da ministra Cármen Lúcia. A votação segue até 25 de novembro. Uma cadeira permanece vaga na Primeira Turma após a mudança do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.
Em seu voto, Moraes afirmou que há elementos que indicam a participação do parlamentar nas articulações que resultaram nas sanções norte-americanas. Segundo o relator, “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América”.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro e pediu licença do mandato por 120 dias. De acordo com a Câmara, o deputado não comparece às sessões desde 20 de julho, quando terminou o período de licença, e pode ser submetido a processo de cassação por faltas.
Em publicação nas redes sociais, o parlamentar classificou o posicionamento de Moraes como “caça às bruxas” e afirmou que nunca foi citado no processo. A defesa de Eduardo Bolsonaro é realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia. A DPU argumentou que o deputado não é responsável pelas sanções e que suas manifestações representam exercício da liberdade de expressão e do mandato parlamentar.
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