O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que trata do direito de mulheres vítimas de violência doméstica receberem benefícios do INSS durante o período em que precisam se afastar do trabalho, conforme informações disponibilizadas pela Corte. A análise, iniciada em 8 de agosto, havia sido suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ao apresentar seu voto, o ministro acompanhou o relator, Flávio Dino, formando placar de 9 votos a 0 pela concessão do benefício.
Além de Dino e Nunes Marques, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação no plenário virtual segue até 15 de dezembro. Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
O relator afirmou que a Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo empregatício por seis meses quando a mulher precisa se afastar de seu local de trabalho por motivo de violência doméstica. Para ele, essa proteção compreende também a preservação da renda. O entendimento prevê o pagamento de benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo da mulher com a seguridade social.
Para seguradas do Regime Geral da Previdência Social, Dino considera que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, cabendo ao INSS cobrir o período restante. Mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo empregatício, deverão receber o benefício integralmente pelo INSS.
No caso de mulheres não seguradas, o relator defende a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que haja comprovação judicial de ausência de meios de subsistência.
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