Marília

STF diz que não há prazo para decidir sobre o comércio em Marília

Pedido da Prefeitura de Marília está nas mãos da ministra Carmem Lúcia (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que “não há previsão” para que a ministra Carmem Lúcia se manifeste sobre a reclamação da Prefeitura de Marília, contra decisão da Vara da Fazenda Pública local, que obriga a cidade a seguir o decreto estadual de fechamento físico do comércio e serviços não essenciais.

A informação foi obtida pelo Marília Notícia nesta quinta-feira (7) através da assessoria de imprensa do STF.

Segundo o apurado, a reclamação foi protocolada na última segunda-feira (4) e distribuída para o gabinete da ministra na terça-feira (5). O processo também pode ser acompanhado eletronicamente e é possível observar que não houve nenhum andamento.

A administração municipal pretende reconquistar sua competência para tomar decisões sobre as medidas epidemiológicas e cita decisões da Suprema Corte que reafirmam esse entendimento.

O Ministério Público (MP) entrou com uma ação na Justiça, após o governo de Daniel Alonso (PSDB) anunciar a flexibilização da quarentena na cidade, com retomada parcial do comércio junto da adoção de medidas sanitárias pelas empresas no começo de abril.

O juiz de primeira instância acatou o pedido liminar e impôs multa no valor de R$ 100 mil por dia caso a Prefeitura desrespeite o decreto estadual.

Com essa falta de prazo pelo STF, Marília corre o risco de ficar de fora da flexibilização a partir do dia 11 de maio.

Nos últimos dias, o governador João Doria (PSDB) ameaçou deixar a cidade de fora da flexibilização, que será anunciada nesta sexta-feira (8), caso Marília não alcance um índice médio de isolamento de pelo menos 50%.

O chefe do executivo fez nesta quarta-feira (6) um apelo ao governador João Doria para que haja um relaxamento nas medidas.

Entidades que representam o empresariado do município, através de um mandado de segurança, também tentam na Justiça a retomada dos setores que estão com restrição de funcionamento. O pedido foi negado em primeira instância.

Daniela Casale

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