O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir a proposta de limitação do alcance do foro privilegiado, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro também propõe que a Corte estabeleça um momento exato para que uma ação mude de instância devido à mudança de status do réu.
Na leitura do relatório, Barroso defendeu a discussão sobre “o sentido e o alcance do foro privilegiado e a fixação de um momento a partir do qual a jurisprudência se fixa definitivamente”.
A primeira proposta de Barroso é sobre o sentido e o alcance do foro por prerrogativa de função. Barroso propõe “que o foro esteja limitado aos atos praticados quando do exercício do mandato e em razão do exercício do mandato. Que a Corte defina o sentido e o alcance do foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado”.
A segunda proposta de Barroso é “definir a partir de qual momento processual a eventual mudança de status do réu, seja por assumir um novo cargo ou seja por deixar um que ocupava não deve mais interferir com a competência precisamente para impedir que essa disfuncionalidade, esse elevador, como disse o ministro Marco Aurélio, torne a justiça impossível de ser praticada antes do prazo prescricional”.
O caso
O julgamento, em si, é de uma questão de ordem apresentada pelo ministro em uma ação penal proposta pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral.
O réu foi acusado de ter entregado notas de R$ 50 e distribuído carne aos eleitores para se eleger prefeito do município nas eleições de 2008.
O réu já teve foro no Supremo Tribunal Federal, por ter mandato de deputado federal, já deixou de ter foro privilegiado, e atualmente, por ser prefeito, tem foro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a segunda estância da justiça estadual.
Segundo Barroso, as várias mudanças de status quanto ao foro por prerrogativa de função demonstram “a mais absoluta disfuncionalidade do sistema” e lhe motivaram a trazer a discussão ao plenário.
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