O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior.
A medida se aplica a despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil ao mês. A proposta também isenta do IRRF as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
No caso das operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil por passageiro. De acordo com o texto, para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser feita por instituição financeira domiciliada no país.
A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, quando a MP foi publicada, e valerá até 31 de dezembro de 2019. O texto segue agora para sanção presidencial porque foi aprovado com alterações na Câmara dos Deputados.
Indústria lidera geração de empregos em 2026, enquanto Serviços puxam saldo negativo no último mês…
Competição reúne equipes do futebol amador e premia destaques individuais e coletivos.
Prefeitura autorizou compra de equipamentos para alunos de quatro a 12 anos com diabetes tipo…
Equipe com 17 profissionais fará bloqueio de criadouros e orientação aos moradores na região da…
Novas sedes já estão em funcionamento e buscam aproximar a corporação da população.
Julho de 2026 registrou o maior índice de chuvas dos últimos 10 anos (Foto: Arquivo/Marília…
This website uses cookies.