O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior.
A medida se aplica a despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil ao mês. A proposta também isenta do IRRF as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
No caso das operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil por passageiro. De acordo com o texto, para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser feita por instituição financeira domiciliada no país.
A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, quando a MP foi publicada, e valerá até 31 de dezembro de 2019. O texto segue agora para sanção presidencial porque foi aprovado com alterações na Câmara dos Deputados.
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