Porém, a Administração não informa o preço unitário, nem a quantidade. O contrato direto com a empresa Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos – EIRELI foi realizado com dispensa de licitação, segundo o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8666/93. Segundo esse artigo da Lei de Licitações, é permitido fazer contratos diretos quando se trata de situação emergencial ou de calamidade pública.
Com a suspensão da licitação nº 190/2014, pelo Tribunal de Justiça, o processo para aquisição de cestas básicas estava parado. Por isso, a Administração realizou contrato direto com empresa fornecedora.
A licitação havia sido suspensa após petição da empresa Comercial João Afonso Ltda. A empresa estava proibida de participar da licitação, mas o Juiz da Vara da Fazenda concedeu liminar autorizando a sua entrada. Como a João Afonso apresentou o menor preço, R$ 89,90 por cesta, foi a vencedora da licitação. Agora, a empresa requer que a Prefeitura firme contrato.
Diante dessa situação, a Justiça de Marília decidiu pela suspensão do processo licitatório para aguardar informações da Prefeitura.
Fonte: Matra
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