A Câmara de Marília encaminhou para arquivamento o projeto de lei complementar que pretendia aumentar o valor do IPTU cobrado no município de forma escalonada nos próximos três anos. Houve forte reação à proposta enviada pelo Executivo na semana passada.
Ao Marília Notícia o presidente da Câmara vereador Wilson Damasceno (PSDB) disse que o aumento seria reprovado por unanimidade pelos membros do Legislativo municipal.
O pedido de arquivamento foi feito pelo líder do governo, vereador Marcos Rezende (PSD), que representa a administração municipal na Casa de Leis.
A análise dos vereadores é de que o impacto das mudanças pretendidas pela Prefeitura seria de aproximadamente 10% de aumento real por ano no valor do imposto até 2020.
No entanto, o secretário da Fazenda Levi Gomes rebateu a conta e garantiu que o aumento anual seria de no máximo 5,5%.
“Alguns vereadores têm dificuldade para tratar com números”, comentou Levi. A fala não repercutiu bem entre os parlamentares.
Duas audiências públicas estavam previstas para o mês que vem com o objetivo de discutir o assunto. Mesmo com a discussão agendada, o presidente da Câmara afirmou que o aumento seria rejeitado pela “forma como foi proposto”.
Entenda
O projeto de lei complementar encaminhado para arquivamento pretendia modificar o valor de comercialização – um dos elementos utilizados no cálculo que define o valor venal.
A proposta era o aumento do fator comercial de 50% para 55% em 2018. Em 2019 o projeto do Executivo fixava aumento de 55% para 60% e em 2020 a previsão subia para 65%.
Vereadores afirmam que isso significaria aumento real no IPTU de cerca de 10% ao ano. Já Levi fala que não passaria de 5,5%.
Além da mudança, continuaria valendo o reajuste anual do valor venal dos imóveis – que define o enquadramento do valor cobrado – com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas.O índice está negativo em 2017 por conta da crise econômica.
Valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de impostos.
Para ser calculado o valor venal são somados os valores territorial e predial com multiplicação do resultado pelo fator comercial. Portanto, valor territorial mais valor predial vezes o fator comercial (hoje em 50%) – uma conta complexa para os leigos no assunto.
Com a definição do valor venal é levado em conta um fator chamado ‘redutor’ e feito o enquadramento nas faixas de valores a serem cobrados de IPTU, que é dividido em 11 parcelas.
Justificativa
A justificativa do prefeito Daniel Alonso no projeto arquivado ao Legislativo era de que o “município encontra-se atualmente com sérias dificuldades financeiras em decorrência do desequilíbrio entre arrecadação dos recursos próprios e as despesas com a manutenção dos serviços públicos”.
Daniel fala também sobre as obras e outros investimentos, além de dificuldade para pagar fornecedores e despesas obrigatórias.
Outra alegação é de que o ‘fator de comercialização’, hoje em 50%, era previsto para ser de 90% no projeto de lei de 2012 que instituiu a Planta Genérica de Valores no Município. A redução de 40% teria ocorrido durante a tramitação da proposta.
O município cita ainda “a obrigatoriedade dos municípios instituírem e arrecadarem os tributos sob sua responsabilidade e que o IPTU constitui uma das principais fontes de arrecadação”.
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