Começou nesta quinta-feira (23) o período de saída temporária dos presos do regime semiaberto, que têm o direito de passar as festas de fim de ano fora da prisão. Em duas unidades prisionais de Marília são 678 beneficiados; na região, em um raio inferior a 90 quilômetros, são mais 602 presos.
Em nota ao Marília Notícia, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) reitera que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
Serão libertos até o dia 3 de janeiro 476 presos da Penitenciária de Marília e 202 do Centro de Ressocialização (CR). Para ter direito ao benefício, o detento tem que ter cumprido até 1/6 da pena e não pode apresentar comportamento considerado indisciplinado na prisão.
Os beneficiados têm que declarar o endereço em que vão permanecer no período e não podem frequentar bares, boates, casas noturnas e shows. Não podem se envolver em confusões ou outro tipo de ocorrência policial, sob pena de suspensão do benefício e regressão ao regime fechado.
Na região de Marília estão em saída temporária presos nas penitenciárias de Getulina (56 sentenciados), Álvaro de Carvalho (220), Pirajuí I e II (71 e 131 condenados, respectivamente) e unidade feminina de Pirajuí (124 mulheres).
No Estado de São Paulo, as datas são reguladas conforme portaria pulicada em 2019 pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).
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