A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou hoje (22) o pedido de habeas corpus protocolado no último domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A decisão da ministra não é definitiva.
No texto, Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF, segundo a qual não é possível usar habeas corpus contra decisão de ministro daquela corte.
“(…) Reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de ministro desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo plenário no sentido de que ‘não cabe pedido dehabeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte’ “, diz a ministra. Ela afirma ainda que tal diretriz está “consagrada em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”.
Rosa Weber destaca que, no início deste ano, o uso de habeas corpus foi tema de um julgamento da Corte. Na oportunidade, ressalta a ministra, o tribunal pleno do STF reafirmou o entendimento de que é “incabível habeas corpus contra ato de ministro da Casa (…)”.
Ontem (21) a ministra foi sorteada para relatar o caso, que antes estava com o ministro Edson Fachin. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após Fachin declarar-se impedido para julgar o habeas corpus.
Na sexta-feira (18), Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Na mesma decisão, Mendes decidiu que os processos envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato devem ficar com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. No pedido de habeas corpus, a defesa de Lula alega que, ao analisar o pedido do PSB e do PSDB para suspensão da posse do ex-presidente, Mendes foi além do que demandavam os dois partidos, determinando que os processos que envolvem o ex-presidente ficassem com Moro. Para os advogados, Mendes invadiu a competência do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.
Os advogados pediam que o relator do caso concedesse medida liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em Curitiba. Solicitavam ainda que fosse declarada a nulidade da decisão de Mendes no que diz respeito à devolução dos processos e que fosse reconhecido que cabe a Zavascki decidir se os processos permanecem no Supremo.
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