A Prefeitura de Marília sancionou uma lei complementar que autoriza a Secretaria Municipal de Infraestrutura a assumir, de forma definitiva, os serviços e os empregados da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar).
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (25) e passa a produzir efeitos retroativos a 1º de março de 2026. O projeto que deu origem à lei foi encaminhado pelo Executivo e aprovado pelos vereadores na sessão ordinária realizada na segunda-feira (23), na Câmara de Marília.
A Lei Complementar nº 1.023, de 24 de março de 2026, altera a legislação anterior (Lei Complementar nº 1.021/2026) e consolida a transferência das atribuições relacionadas à pavimentação de vias públicas, tapa-buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água para a administração direta.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), a Secretaria de Infraestrutura passa a ser responsável por esses serviços, que vinham sendo executados pela Codemar. A mudança ocorre no contexto do processo de liquidação e extinção da companhia municipal.
Empregados e adicional salarial
A nova lei também formaliza a situação dos trabalhadores transferidos. Os atuais empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oriundos da Codemar, passam a integrar um quadro em extinção dentro da Prefeitura. Esses vínculos serão encerrados gradualmente, à medida que ocorrerem vacâncias, sem reposição por esse regime.
Como forma de compensação, a legislação prevê o pagamento de um adicional mensal de 30% sobre o salário aos trabalhadores transferidos, com exceção do cargo de escriturário. A medida, segundo a exposição de motivos do projeto, busca manter a remuneração próxima à anteriormente recebida na companhia.
A lei estabelece ainda que a Prefeitura deverá criar, por meio de legislação específica, cargos efetivos para a execução dos serviços assumidos. Esses postos serão preenchidos futuramente por meio de concurso público, substituindo gradualmente os empregos celetistas herdados da Codemar.
Outro ponto definido é o caráter temporário dos dispositivos relacionados aos empregados transferidos. Os artigos que tratam dessa transição deixarão de vigorar assim que todos os contratos oriundos da Codemar forem encerrados.
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