A RIC Ambiental pediu à Justiça de Marília o arquivamento do processo movido contra a Prefeitura após a publicação do decreto que manteve a concessão dos serviços de água e esgoto à empresa.
O pedido foi protocolado após a edição de novo decreto pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), que registrou a recomposição da vantajosidade contratual e a normalidade da execução da concessão — relação que havia sido rompida anteriormente pelo município.
A ação havia sido apresentada pela concessionária no início de março, depois da edição de outro decreto, por meio do qual o prefeito determinou intervenção na concessão. No mandado de segurança, a empresa buscava suspender os efeitos do ato municipal.
A sentença, porém, negou o pedido da RIC Ambiental, levando a concessionária a recorrer por meio de recurso. Segundo a empresa, fatos jurídicos relevantes alteraram o cenário que motivou o conflito com o município.
Entre esses fatos está a assinatura, em 19 de novembro, de um Termo de Ajustamento de Conduta Administrativo (TAC) entre concessionária e Prefeitura. O documento, segundo o atual pedido, estabeleceu obrigações recíprocas e uma solução consensual para as controvérsias administrativas.
A concessionária afirma que o TAC e o decreto posterior “configuram pacificação integral do conflito” que originou o mandado de segurança. Sustenta ainda que a disputa sobre a continuidade e o estado da concessão foram resolvidos diretamente entre as partes.
Diante do que considera perda de objeto, a empresa pede a homologação da desistência da apelação, a certificação do ato processual e o consequente trânsito em julgado da sentença, com o arquivamento do processo.
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