Além de ações criminais, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o cumprimento da pena a partir de uma condenação em segunda instância pode valer também para crimes eleitorais. A ideia do relator do texto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), é que políticos percam seus mandatos se foram condenados por um órgão colegiado – um tribunal regional, por exemplo.
A PEC está parada na comissão especial que discute o tema na Câmara e só deve ser analisada quando os deputados voltarem a se reunir presencialmente em Brasília – o que não acontecerá antes de agosto.
A proposta autoriza a execução da pena, entre elas a prisão, após condenação em segunda instância de julgamento. A medida foi proposta no ano passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar de entendimento e fixar o trânsito em julgado (termo jurídico para quando não há mais possibilidade de recursos) como condição para o início do cumprimento da pena.
A intenção do relator e do presidente da comissão especial que discute a proposta, Marcelo Ramos (PL-AM), é pautar a PEC na primeira semana após o retorno dos trabalhos presenciais na Câmara, interrompidos em função da pandemia de covid-19. Num cenário otimista, parlamentares falam em retorno na segunda quinzena de agosto, mas ainda depende do quadro da doença no País.
Além de crimes comuns, o relatório de Trad vai deixar claro que a antecipação valerá para todas as áreas do Direito, inclusive a trabalhista e a eleitoral. Neste último caso, políticos condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de seus Estados poderão ser cassados antes mesmo de um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em dezembro, a Justiça Eleitoral cassou o mandato da ex-senadora Juíza Selma (Podemos-MT). A parlamentar, porém, só perdeu a função após o processo ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ela foi a relatora de um projeto que autoriza a prisão em segunda instância no Senado, mas só para crimes comuns Essa proposta foi preterida pela PEC em discussão na Câmara, que é mais abrangente.
Se aprovada, a mudança valeria para processos iniciados na Justiça apenas após a promulgação da PEC, o que não incluiria, por exemplo, os casos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado. Ele deixou a prisão no ano passado após a mudança de entendimento do STF.
Um eventual desdobramento do inquérito envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), investigado sob suspeita de manter um esquema de “rachadinha” em seu gabinete, por sua vez, poderia ser enquadrado na nova regra. Isso porque ainda não há uma ação penal sobre o caso.
O relator promete deixar isso claro no texto para não deixar brecha a interpretações sobre o alcance da mudança.
“Me desprendi totalmente. Estou fazendo uma cirurgia no coração jurídico do Brasil, que é a Constituição. Eu não vou pensar a Constituição por causa de duas pessoas. E os outros 209 milhões, ficam onde?”, disse Trad.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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