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Regulamentada a lei que suspende o pagamento do FIES

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) regulamentou a suspensão do pagamento de parcelas do programa durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no País, que termina em 31 de dezembro deste ano. A resolução com as regras está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A suspensão foi autorizada por lei sancionada no início do mês e alcança os estudantes adimplentes na data de decretação de calamidade pública ou na solicitação e os estudantes inadimplentes cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias.

De acordo com a resolução, a suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após o início de vigência do estado de calamidade pública. Porém, as parcelas vencidas anteriormente à decretação do estado de calamidade pública “não são passíveis da suspensão prevista nessa resolução, mantendo a cobrança das parcelas vencidas, pelo agente financeiro”.

Dentre outros pontos, a norma lista obrigações relativas aos financiamentos contratados que deverão ser suspensas, como pagamentos para amortização do saldo devedor, dos juros trimestrais incidentes sobre o financiamento na fase de utilização ou carência e das parcelas mensais ao agente financeiro referentes a multas por atraso de pagamento. A suspensão não se aplica, no entanto, às obrigações referentes ao pagamento do seguro prestamista e dos gastos operacionais devidos à seguradora e ao agente financeiro contratados pelo estudante.

A resolução determina que o pagamento das parcelas suspensas será retomado ao término da calamidade pública, nos termos e nas condições contratados. Além disso, o pagamento da amortização deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, sendo que o vencimento final do contrato será acrescido pelo mesmo período.

“Para obter o benefício previsto nesta resolução, o estudante deverá manifestar seu interesse junto ao agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade, durante o período de calamidade pública, dando ciência dos termos e das condições da suspensão”, diz a regulamentação.

Agência Estado

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