Na próxima quinta-feira (10), a Polícia Civil de Marília realiza a pedido do promotor Rafael Abujamra – autorizado pela 2ª Vara Criminal – a reconstituição simulada do homicídio ocorrido no 19 de junho do ano passado, em frente a uma oficina na via Expressa Sampaio Vidal.
Na data, um policial de folga atirou e matou o funileiro Daniel Luís da Silva de Carvalho, de 29 anos. O militar alega legitima defesa e se recusa a participar da reconstituição. A família da vítima afirma que a morte causada por emboscada.
A reconstituição simulada dos fatos ou simples reconstituição do crime é um tipo de exame de corpo de delito complementar, facultativo, destinado a verificar a viabilidade de um determinado fato, de interesse judiciário-penal, ter ocorrido efetivamente, ou não, de acordo com as afirmações oferecidas por testemunhas, indiciados ou pelas vítimas.
A defesa do militar informou à Justiça de Marília que o réu não vai participar por acreditar que já existem informações suficientes nos autos e que o inquérito policial inclui elementos de prova que deixou “comprovadamente estabelecido que o investigado fez o que deveria”, segundo palavras do próprio advogado José Cláudio Bravos.
Já a Promotoria entende que ainda restam diligências a serem efetuadas. Além da reconstituição, para melhor “esclarecimento da dinâmica fática”, o MP requer que a esposa de Daniel seja ouvida novamente.
O objetivo é esclarecer o fato de não estarem registradas as ligações recebidas pela vítima, no laudo do exame do celular que passou por perícia. Telefonemas teriam sido feitos pelo acusado e pelo dono da oficina pouco antes do crime. Na versão da família, Daniel teria sido atraído até o local e, então, assassinado.
Também houve solicitação para que a Polícia Civil apresente o laudo pericial feito no aparelho celular do proprietário do estabelecimento.
Como o réu não é obrigado a participar da reconstituição, o procedimento pode ser realizado mesmo sem a presença de policial. Vale lembrar que o militar não foi indiciado no relatório de investigação feito pela Polícia Civil.
O PM alega legítima defesa de terceiro. Ele afirma que estava no local para reparo do veículo do irmão, que tinha sofrido um acidente, e acabou presenciando a confusão, sendo necessária a intervenção com tiros para evitar a morte do dono da oficina.
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