A Justiça de Marília, em sentença da 2ª Vara Criminal, condenou um representante comercial de 26 anos a cumprir cinco anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas e por falsificação ou adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Ele pode recorrer da decisão, mas segue preso desde dezembro do ano passado.
A sentença foi assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari e reconhece a ação policial da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), responsável pelo flagrante, após denúncias anônimas.
A decisão nega liberdade ao réu e declara a perda de vários bens, como um Chevrolet Prisma, ano 2012, dinheiro, e telefone celular do acusado. Por ser réu primário, o rapaz poderá iniciar cumprimento de pena em regime semiaberto.
“A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial semiaberto, o único suficiente à reprovação da grave conduta do réu, que se viu envolvido na venda de drogas sintéticas, de considerável potencial lesivo à saúde pública e com apelo maior entre o público jovem”, escreveu o juiz.
FLAGRANTE
O jovem foi preso pela Dise no dia 19 de dezembro, em uma casa da rua Bassan, no bairro Somenzari, zona oeste. Mandado de busca foi autorizado pela Justiça, após as investigações.
No endereço foram apreendidos 19 comprimidos de ecstasy, cinco micropontos de LSD, celular e outros medicamentos e anabolizantes sem registro no órgão sanitário competente. O acusado não estava no imóvel, mas foi localizado e preso.
Em um apartamento no Fragata, zona sul – também ligado ao suspeito – a polícia encontrou um comprimido de ecstasy, 20 comprimidos de estimulante sexual, 501 comprimidos de anabolizantes e doses líquidas do produto.
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