Contribuintes tem até o final do mês para declarar dentro do prazo sem precisar pagar multa (Foto: Arquivo)
Contribuintes têm até o final do mês para declarar dentro do prazo sem precisar pagar multa (Foto: Arquivo)
A Delegacia da Receita Federal em Marília espera 56.075 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022, no entanto, até agora só 29.545 contribuintes estão dentro do prazo, ou seja, 52% do total estimado – pouco mais da metade. A data limite para ficar em dia com o Leão termina no final deste mês.
O prazo para envio das informações sobre os rendimentos e gastos da população que recebeu acima de R$ 28.559,70, em 2021, termina às 23h59 de 31 de maio.
Quem é obrigado a fazer a declaração e não o fizer dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeito à cobrança de multa, de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% total. A cobrança mínima é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte tem até 30 dias para o pagamento. Após este período, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se o contribuinte não concorda com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entender que a multa não é devida por algum outro motivo, ele pode apresentar – dentro dos 30 dias do vencimento – apresentar uma impugnação (defesa).
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