O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 5, traz a Medida Provisória 894, que institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A MP foi assinada na quarta-feira (4) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O valor da pensão vitalícia é de um salário mínimo. Segundo o governo, há 3.112 crianças com microcefalia, nascidas nesse período, que recebem o BPC. Famílias elegíveis, que optarem pela pensão especial, não poderão acumular os dois benefícios e deixarão de receber o BPC em caso de concessão da pensão, cujo valor também é de um salário mínimo.
A diferença é que o BPC está vinculado a uma faixa de um quarto do salário mínimo per capita de renda mensal da família. Acima disso, não é possível requerer o BPC. Dessa forma, algumas mães que conseguem emprego acabam perdendo o benefício. A pensão especial é intransferível e não gerará direito a abono ou a pensão por morte.
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