Brasil, São Paulo, SP. 19/07/2006. Caixa de supermercado coloca produtos dentro de sacolas plásticas. - Crédito:PAULO PINTO/AGÊNCIA ESTADO/AE/Codigo imagem:33999
A Câmara Municipal de Marília promulgou, nesta quinta-feira (23), a lei que determina a substituição de sacolas de plástico de lixo e as de compras pelas recicláveis ou retornáveis nos estabelecimentos comerciais.
A aplicação da nova legislação, no entanto, não é imediata. Segundo consta no artigo 3º, “a eficácia desta lei fica suspensa pelo prazo de 18 meses”. Ou seja, só entra em vigor em maio de 2025, se não houver outra modificação.
Ao longo deste período, os estabelecimentos deverão se adequar, seja eliminando as sacolas de plástico ou mesmo oferecendo as retornáveis. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
REPERCUSSÃO NACIONAL
A ‘Lei das Sacolinhas’, como ficou conhecida, é de 2011. A modificação foi proposta à época pelo então vereador e hoje presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento (PSDB). Mas, nem entrou em vigor.
Julgada inconstitucional no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro, o plenário julgou os municípios competentes para legislar sobre o assunto. A repercussão jurídica é nacional.
Em Marília, a lei acabou promulgada pelo próprio autor porque o prefeito Daniel Alonso (sem partido) não a sancionou dentro do período regimental de 15 dias. Coube ao presidente do Legislativo publicá-la de ofício.
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