“As urnas eletrônicas possuem intrincado e complexo funcionamento que requerem conhecimento técnico-eletrônico especializado. Em face da ausência desse conhecimento, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não têm como exercer a sua função constitucional de fiscalizar a lisura de um sistema eleitoral eletrônico que não contemple a impressão do voto do eleitor”, afirmam os promotores.
Segundo a nota técnica, “o eleitor não tem como conferir sequer o próprio voto, isto é, o cidadão, por também não possuir conhecimento técnico-eletrônico, não tem possibilidade de exercer a sua cidadania na fiscalização do sistema eleitoral”.
“Sem voto impresso, restam maculados os princípios da legalidade, publicidade, transparência, moralidade, eficiência do processo eleitoral, culminando com a quebra do Estado Democrático de Direito”, destacam os promotores.
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