(Foto: Marília Notícia)
A Câmara Municipal de Marília analisa um projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a prática de injúria racial em eventos realizados em praças desportivas da cidade com público superior a 500 pessoas.
A proposta prevê que, antes do início das atividades, os organizadores alertem o público sobre a tipificação penal do crime e as formas de denúncia disponíveis.
A divulgação poderá ser feita por telões e sistemas de som ou, na ausência desses recursos, por meio de panfletos distribuídos na entrada. O conteúdo deverá ser claro e acessível, abordando a definição legal, as penalidades previstas e os canais de denúncia.
O projeto estabelece multa de 30 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para casos de descumprimento — o equivalente a R$ 1.110,60 pelos valores atuais —, com o valor dobrado em caso de reincidência.
No Brasil, a injúria racial está prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configurando ofensa à dignidade ou ao decoro com base em raça, cor, etnia, religião ou origem.
Desde a Lei nº 14.532/2023, o crime foi equiparado ao racismo, tornando-se inafiançável e imprescritível, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Situações como ofensas verbais, gestos ou outras condutas que associem características étnicas ou raciais de forma depreciativa podem ser enquadradas.
Na justificativa, o autor do projeto, vereador Guilherme Burcão (DC), afirma que a medida busca conscientizar e prevenir práticas discriminatórias nos espaços esportivos de Marília.
“O esporte é um espaço de integração, mas ainda é cenário de ofensas de cunho racial. É preciso garantir que a população conheça as consequências legais dessas atitudes e os canais de denúncia”, argumenta.
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