Marília

Procuradoria quer restringir atribuições de vereadores

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra incisos da Lei Orgânica do Município de Marília que dispõem sobre a autorização legislativa prévia e aprovação para celebração de acordos, convênios e consórcios pelo Poder Executivo, e a atribuição dos vereadores de escolherem nomes de ruas e prédios públicos na cidade.

De acordo com o relatório da promotoria, os incisos XIV e XVI do artigo 15 e inciso XI do artigo 16, ambos da Lei Orgânica do Município de Marília, contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada o município e, portanto, devem ser considerados inconstitucionais.

Segundo a Procuradoria, cabe exclusivamente ao Poder Executivo a decisão quanto à celebração de convênios, nas diversas áreas de gestão, envolvendo os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, ou entidades privadas, bem como a de consórcios com outros municípios.

“Assim, quando a Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao Poder Legislativo Municipal dispor, com a sanção do Prefeito, sobre a celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e de consórcios com outros municípios, tal previsão é inconstitucional por invadir, indevidamente, esfera que é própria da atividade do Administrador Público, violando o princípio da separação de poderes”, diz, Gianpaolo Poggio Smanio, Procurador-Geral de Justiça na ação.

Com relação aos nomes escolhidos, o Procurador-Geral ressaltou que “o ato de atribuir nomes a logradouros e prédios públicos, segundo as regras legais que disciplinam essa atividade, é da competência privativa do Executivo”.

“Em sua função normal e predominante sobre as outras, a Câmara elabora leis, isto é, normas abstratas, gerais e obrigatórias de conduta. Ou seja, a Câmara edita normas gerais, enquanto que o Prefeito as aplica aos casos particulares ocorrentes. Assim, no exercício de sua função normativa, a Câmara está habilitada a editar normas gerais, abstratas e coativas a serem observadas pelo Prefeito, para a denominação das vias, logradouros e prédios públicos, como, por exemplo: proibir que se atribua o nome de pessoa viva, determinar que nenhum nome poderá ser composto por mais de três palavras, exigir o uso de vocábulos da língua portuguesa, etc”, diz Smanio.

A ação foi proposta no dia cinco de junho deste ano e ainda não foi julgada. As informações são da Oscip Matra.

Marília Notícia

Recent Posts

Corrente solidária tenta trazer corpo de mariliense morto no Paraná

Wesley não resistiu aos ferimentos após acidente de moto em Curitiba (Foto: Arquivo Pessoal) A…

2 horas ago

Empresário morre após moto atingir carreta em rodovia da região

Empresário e passageira retornavam de encontro de motociclistas (Foto: Divulgação) Um grave acidente na rodovia…

5 horas ago

Idoso de 90 anos, vítima de acidente com bicicleta, morre no HBU em Marília

Um produtor rural aposentado, de 90 anos, morreu no Hospital Beneficente Unimar (HBU), em Marília,…

5 horas ago

Família é rendida por criminosos armados em Gália e tem prejuízo de R$ 100 mil

Uma família viveu momentos de violência e tensão na madrugada deste domingo (26), durante um…

5 horas ago

Casal é preso com drogas, armas, munições e dinheiro do crime na zona sul

Depois do morador entregar uma porção de maconha, polícia progrediu e encontrou farto material ilícito…

5 horas ago

Assassinatos e casos de trabalho escravo no campo aumentam no país

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) lançou, nesta segunda-feira (27), a 40ª edição do relatório Conflitos…

7 horas ago

This website uses cookies.