O requerimento junto a Procuradoria foi feito pela ONG Marília Transparente (Matra), que verificou que em Marília não há lei que regulamente a oferta de cargos comissionados. Segundo a assessoria da Matra, não há legislação municipal dispondo sobre o estabelecimento de percentual mínimo das funções de confiança e cargos em comissão. O objetivo da ação é reconhecer a não existência de lei específica sobre o tema.
De acordo com o Procurador do Estado, o artigo 37 da Constituição Federal determinou que um percentual mínimo dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores concursados, privilegiando a meritocracia, ou seja, aqueles que passaram em concurso público por mérito.
“O princípio da moralidade impõe o recrutamento do pessoal que servirá ao Poder Público pelo critério de concurso público. Excepcionalmente, para hipóteses cada vez mais excepcionalíssimas, caberá o provimento em comissão e, dentre essas hipóteses, há que prevalecer a preferência por quem já integra a carreira”, disse o Procurador.
Assim, a representação da Procuradoria pediu à Justiça a declaração de demora na edição de lei específica e tomada de providência para avisar tanto a Câmara quanto a Prefeitura para encaminhar Projeto de Lei que fixe percentual mínimo dos cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Marília a serem preenchidos por servidores concursados.
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