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MP tenta extinguir comissionados na Prefeitura

A Prefeitura conta com 150 cargos comissionados, sendo 23 junto ao Gabinete do Prefeito

O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, propôs à Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar ilegal a Lei Complementar nº 11/1991, que criou diversos cargos comissionados no âmbito da Prefeitura de Marília. O pedido foi provocado pelo Promotor do Patrimônio Público de Marília, Oriel da Rocha Queiroz.

O problema levantado é que a Lei criou cargos a serem preenchidos por livre nomeação (sem exigência de concurso público), mas não descreveu suas atribuições. Para tanto, a mesma Lei determinou que as atribuições seriam, posteriormente, definidas por meio de Decreto Municipal. A Prefeitura conta com 150 cargos comissionados, sendo 23 junto ao Gabinete do Prefeito.

Porém, a ausência de fixação de atribuições desses cargos viola determinação da Constituição Estadual, que exige a descrição das funções de cargos comissionados em lei e não em decreto.

“Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção, ou, ainda, reputar exigência de confiança, se não discriminar primariamente suas atribuições para viabilizar o controle de sua conformidade com as prescrições constitucionais que evidenciam a natureza excepcional do provimento em comissão”, apontou o Procurador-Geral na petição.

Na verdade, as atividades previstas nestes cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, mas possuem atribuições técnicas e operacionais, típicas de ocupantes de cargos efetivos, devendo, daí, ser preenchidos por servidores aprovados em concurso público.

Lembrou o Procurador-Geral de Justiça “que a nossa ordem constitucional republicana privilegia a meritocracia, não o favoritismo, o nepotismo ou qualquer outro subjetivismo”. E mais: “o princípio da moralidade impõe o recrutamento do pessoal que servirá ao Poder Público pelo critério do concurso público. Os cargos públicos têm de restar acessíveis a todos aqueles que, providos em razão da qualificação profissional exigida, também se mostrem merecedores de ocupá-los, após vencerem a corrida de obstáculos de um concurso sério, transparente, aberto a todos, fenômeno com o qual a Democracia não pode transigir”.

Com referência aos seis cargos de “assessor jurídico”, nomeados sem concurso, alerta o Procurador-Geral do Ministério Público que tais atividades devem ser reservadas a advogados recrutados pelo sistema de mérito.

Agora, com o pedido da anulação da Lei, a Prefeitura e Câmara deverão ser intimadas para prestar informações à Procuradoria de Justiça. Se julgada procedente a ação, os ocupantes desses cargos deverão ser exonerados, tal como aconteceu na Câmara e no Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).

Fonte: Matra

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